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. Atualize, sem ônus, sua Cédula de Identidade Profissional do Conselho Federal para Conselho Regional de Fonoaudiologia, enviando uma foto 3X4 recente com fundo branco.
. Mantenha seu endereço atualizado junto ao CRFa. 4ª Região, para isso, você pode utilizar o nosso formulário eletrônico.
. Os profissionais que não estão atuando poderão solicitar a baixa temporária do seu registro profissional, conforme determina a Resolução CFFa nº 247/00. Leia mais em registro.
. O registro secundário é obrigatório quando o profissional atuar simultaneamente, por mais de 03(três) meses, em área de jurisdição de mais de um Conselho Regional, conforme determinam as Resoluções CFFa nº 233/99 e 284/01.
. Ao constituir uma Pessoa Jurídica o Fonoaudiólogo necessita fazer a inscrição perante o Conselho, conforme determina a Resolução CFFa nº 275/01 Art. 1º e 2º
. Compete Fonoaudiólogo, enquanto Responsável Técnico de uma empresa, comunicar ao CRFa, por escrito, a baixa de sua responsabilidade técnica, conforme dispõe a Resolução n° CFFa nº 276/01 Art. 4º inciso III.
. O Fonoaudiólogo que atuar em Audiologia necessita manter calibrados os equipamentos eletroacústicos utilizados nas avaliações audiológicas e adequar o nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos, conforme dispõem, respectivamente, as Resoluções CFFa nº 295/03 e 296/03.
. Evite o cancelamento do seu registro provisório, solicitando a prorrogação do mesmo por mais um ano ou apresentando o seu diploma para a emissão do registro definitivo. Consulte a Resolução CFFa nº 248/00.
. Evite a suspensão e cancelamento de seu registro profissional por falta de pagamentos de anuidades, taxas ou multas, conforme previsto no Artigo 22, parágrafo 6°, da Lei 6.965/81.
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