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Clicando nos títulos abaixo, você encontrá-ra diversas informações sobre a Fonoaudiologia:
  • História da Fonoaudiologia
  • Símbolos
  • Diretrizes Curriculares
  • Juramento do Fonoaudiólogo
  • Graduação
  • Pós-Graduação
  • Conselho Federal, Conselhos Regionais, Associações e Sociedades, Sindicatos.

    História da Fonoaudiologia

    Para falar sobre o surgimento da Fonoaudiologia no Brasil é importante destacar em que área situa-se o início do histórico (Didier, 2001). Isto porque os autores que estudaram a origem da Fonoaudiologia no Brasil têm indicado, de modo geral, que diferentes contextos políticos e lingüísticos influenciaram o início da prática fonoaudiológica em diferentes regiões do país (Berberian, 1997, 1998; Didier, 2001).

    Em São Paulo, por exemplo, o início da Fonoaudiologia foi marcado por um discurso "higienizador", a favor de uma "patologização" das diferenças lingüísticas, decorrente da idéia de "contaminação da Língua Nacional" provocada pelos movimentos imigratórios nacionais (nordestinos) e estrangeiros (italianos, árabes, japoneses, etc.). Neste período, final do século XIX e início do século XX, São Paulo vivia um processo de urbanização extremamente acelerado, resultante do declínio da cafeicultura, do final da escravidão e da intensificação das atividades industriais. Os aglomerados populacionais que estavam se formando eram constituídos por grupos de diferentes culturas, raças e línguas. Tal heterogeneidade cultural e, principalmente, lingüística levava à concepção de existência de uma "patologia social" e de que a Língua Oficial poderia ser o principal instrumento de uniformização nacional. A intenção preconizada, na época, era a erradicação das minorias lingüísticas, fossem elas decorrentes de problemas orgânicos, culturais ou sociais. Portanto, os primeiros profissionais da Fonoaudiologia não fugiam à regra e defendiam esse discurso "higienizador".

    De modo diferente, no Nordeste (décadas de 20 e 30), os primórdios da Fonoaudiologia estão relacionados a questões políticas não partidárias, ligadas à educação e saúde das classes desfavorecidas economicamente, partindo, especificamente, do fracasso na alfabetização destas classes. Naquele momento, existia o preconceito da incapacidade para a aprendizagem decorrente das condições deficitárias de vida. O interesse pelo estudo dessa população levou ao conhecimento de que boa parte dela apresentava problemas de linguagem. Assim, alfabetizadores (das escolas públicas) e profissionais da área médica, preocupados com essa questão, procuravam conhecer as causas dos problemas de linguagem, as quais, na maioria das vezes, estavam relacionadas a aspectos orgânicos ou ao preconceito quanto à capacidade para aprender a ler e escrever. A identificação dos referidos aspectos foi ponto de partida para a definição e delineamento de técnicas de reabilitação para a primeira causa - primórdios da Fonoaudiologia Clínica e de realfabetização para a segunda causa - primórdios da Fonoaudiologia Escolar.

    Nas décadas de 40, 50 e 60, várias instituições, a maioria de caráter educacional, possuíam serviços de reeducação de linguagem, como por exemplo, o Instituto Domingos Sávio (destinado ao trabalho educacional com crianças surdas) e as escolas especiais da Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE, Instituto Pestallozzi, Escola Ulisses Pernambucano, além do Serviço de Educação Especial da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco. Nesse período, os profissionais que estavam envolvidos com estes problemas, receberam diferentes denominações: "realfabetizadores", "reeducadores" de linguagem e "logopedistas". A denominação "fonoaudiólogo" só viria a ser utilizada na proximidade da implantação do curso de Fonoaudiologia.

    Em 1976, foi aprovado pelo Conselho Federal de Educação o 1º Currículo Mínimo para o Curso de Fonoaudiologia. O profissional formado por este currículo valorizava o tecnicismo, buscando, assim, a reabilitação das manifestações patológicas da linguagem.

    Durante a década de 70 e início dos anos 80, em todo o Brasil, os cursos de Fonoaudiologia formavam tecnólogos e tinham uma duração de 2 anos e 6 meses, com carga horária de 1.800 horas/aula. Por força da Lei de nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, a profissão de fonoaudiólogo foi regulamentada e reconhecida em todo o território nacional. Por essa razão, o dia 09 de dezembro foi instituído o "Dia do Fonoaudiólogo".

    Além de regulamentar a profissão, com a Lei, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, tendo como principais finalidades normatizar e fiscalizar o exercício profissional. As atividades do Conselho Federal de Fonoaudiologia tiveram início em 1983. Em 15/09/84, pela Resolução CFFa N° 010/84, foi aprovado o primeiro Código de Ética da profissão, que elencava os direitos, deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às diversas relações estabelecidas em função de sua atividade profissional (Adaptação da Declaração de Genebra 1948, Conselho Federal de Fonoaudiologia).

    Em uma resolução posterior (06/83), o Conselho Federal de Educação transforma todos os cursos de formação de Tecnólogos em "Cursos de Graduação Plena em Fonoaudiologia", equivalente ao Bacharelado, exigindo, com isso, uma reformulação curricular em todos os cursos existentes.

    Este novo Currículo Mínimo, contudo, ainda mantinha uma forte influência do tecnicismo, herança das décadas passadas. Para que fosse possível acompanhar o avanço científico e tecnológico que ocorria na área, esse currículo passou a sofrer, paulatinamente, algumas modificações, na tentativa de acompanhar o ritmo evolutivo da ciência, além de minimizar a influência do tecnicismo. Iniciou-se, então, uma ampla discussão em torno do currículo do curso, abrindo caminhos para se questionar um novo rumo para a Fonoaudiologia enquanto ciência.

    No início da década de noventa, a necessidade de revisão dos currículos para a formação do fonoaudiólogo passou a ser alvo de fortes discussões, diante das exigências de uma sociedade cada vez mais pluralista. Ainda no final dessa década, em 1998, o MEC, através de uma comissão de especialistas na área, inicia a elaboração das novas Diretrizes Curriculares para os cursos de Fonoaudiologia, objetivando atender às grandes mudanças e aos avanços dessa ciência.

    Em 2001, o Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação da Área de Saúde, que incluía o Curso de Fonoaudiologia. Essas Diretrizes preocupam-se, essencialmente, em garantir uma sólida formação básica, preparando o futuro graduado para enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de trabalho e das condições atuais de exercício profissional.


    Símbolos


    Os símbolos emblemáticos da Fonoaudiologia foram oficializados pela Resolução Nº 278, de 07/07/2001, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

    Em seu Artigo 1°, a Resolução N° 278 estabelece os seguintes símbolos da Fonoaudiologia:

    "01. Heráldico: constituído da seguinte forma: um círculo contendo em sua parte superior o nome da profissão - "Fonoaudiologia" em cor azul royal; ao centro a letra "F" estilizada, na cor vermelha; ao fundo e ao redor da letra "F" duas figuras geométricas, de forma côncava, raiadas e em sua parte inferior, losangos na cor vermelha, conforme matriz à disposição na sede dos Conselhos de Fonoaudiologia. A forma estilizada no centro do heráldico tem dupla significação e referencia-se à emissão e recepção do som pelo corpo humano. O "F", de Fonoaudiologia, em primeiro plano no heráldico, lembra o despertar da serpente em movimento ascensional. Esse movimento nas práticas derivadas da sabedoria oriental, desperta o homem para a compreensão mais ampla da vida e do universo. Nesse sentido é também força de cura, de vivificação e os raios do outro referenciando-se à emissão e recepção do som pelo corpo humano".




    "02. Anel: o anel de grau do Bacharel de Fonoaudiologia deverá ter as seguintes características: pedra - Safira azul, que representa o saber, enquanto busca permanente do conhecimento, para servir ao outro. O heráldico pode ser usado nos dois lados do anel. O profissional fonoaudiólogo poderá optar apenas pela pedra não se utilizando do heráldico da Fonoaudiologia".

    "03. Data: fica oficializado o dia 09 de dezembro como o 'Dia do Fonoaudiólogo'".



    Diretrizes Curriculares

    CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR


    RESOLUÇÃO CNE/CES 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.(*)


    Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
    de Graduação em Fonoaudiologia.


    O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea "c", da Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES 1.210/2001, de 12 de dezembro de 2001, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Senhor Ministro da Educação, em 7 de dezembro de 2001, resolve:

    Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, a serem observadas na organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do País.

    Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Fonoaudiologia definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de Fonoaudiólogos, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Fonoaudiologia das Instituições do Sistema de Ensino Superior.

    Art. 3º O Curso de Graduação em Fonoaudiologia tem como perfil do formando egresso/profissional o Fonoaudiólogo, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Capacitado a atuar, pautado em princípios éticos, no campo clínico-terapêutico e preventivo das práticas fonoaudiológicas. Possui formação ético-filosófica, de natureza epistemológica, e ético-política em consonância com os princípios e valores que regem o exercício profissional. Conhece os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Fonoaudiologia e seus diferentes modelos de intervenção e atua com base no rigor científico e intelectual.

    Art. 4º A formação do Fonoaudiólogo tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
    I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

    II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

    III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;

    IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

    V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;

    VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
    Art. 5º A formação do Fonoaudiólogo tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
    I - compreender e analisar criticamente os sistemas teóricos e conceituais envolvidos no campo fonoaudiológico, que abrange o estudo da motricidade oral, voz, fala, linguagem oral e escrita e da audição, e os métodos clínicos utilizados para prevenir, avaliar, diagnosticar e tratar os distúrbios da linguagem (oral e escrita), audição, voz e sistema sensório motor oral;

    II - compreender a constituição do humano, as relações sociais, o psiquismo, a linguagem, a aprendizagem. O estudo deste processo como condição para a compreensão da gênese e da evolução das alterações fonoaudiológicas;

    III - apreender as dimensões e processos fonoaudiológicos em sua amplitude e complexidade;

    IV - avaliar, diagnosticar, prevenir e tratar os distúrbios pertinentes ao campo fonoaudiológico em toda extensão e complexidade;

    V - apreender e elaborar criticamente o amplo leque de questões clínicas, científico-filosóficas, éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do Fonoaudiólogo, capacitando-se para realizar intervenções apropriadas às diferentes demandas sociais;

    VI - possuir uma formação científica, generalista, que permita dominar e integrar os conhecimentos, atitudes e informações necessários aos vários tipos de atuação em Fonoaudiologia;

    VII - reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    VIII - desenvolver, participar e/ou analisar projetos de atuação profissional disciplinares, multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares;

    IX - possuir recursos científicos, teórico-práticos e éticos que permitam a atuação profissional e reavaliação de condutas;

    X - conquistar autonomia pessoal e intelectual necessárias para empreender contínua formação profissional;

    XI - situar a Fonoaudiologia em relação às outras áreas do saber que compõem e compartilham sua formação e atuação;

    XII - observar, descrever e interpretar de modo fundamentado e crítico as situações da realidade que concernem ao seu universo profissional;

    XIII - pensar sua profissão e atuação de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;

    XIV - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

    XV - utilizar, acompanhar e incorporar inovações técnico-científicas no campo fonoaudiológico.

    Parágrafo único. A formação do Fonoaudiólogo deverá atender ao sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe.
    Art. 6º Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Fonoaudiologia devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidar em fonoaudiologia. Os conteúdos devem contemplar:
    I - Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos;

    II - Ciências Sociais e Humanas - inclui-se a compreensão dos determinantes sociais, culturais, econômicos, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, lingüísticos e educacionais; e

    III - Ciências Fonoaudiológicas - incluem-se os conteúdos concernentes as especificidades da Fonoaudiologia relativas à audição, linguagem oral e escrita, voz, fala, fluência e sistema miofuncional orofacial e cervical. Deverão ser abordados aspectos relativos à ontogênese e desenvolvimento da linguagem nos seus múltiplos aspectos e especificidades, aos recursos utilizados para o aprimoramento de seus usos e funcionamento, bem como, o estudo dos seus distúrbios e dos métodos e técnicas para avaliação e diagnóstico, terapia e a prevenção neste campo. Essas especificidades dizem respeito, também, à prevenção, desenvolvimento, avaliação, diagnóstico e terapia relativos aos aspectos miofuncionais, orofaciais e cervicais, além dos aspectos de voz, fluência e de fala. Em relação a audição referem-se ao desenvolvimento da função auditiva; alterações da audição; avaliação e diagnóstico audiológico, indicação, seleção e adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual e outros dispositivos eletrônicos para a surdez; métodos e técnicas para prevenção, conservação e intervenções nos distúrbios da audição.
    Art. 7º A formação do Fonoaudiólogo deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão docente, no qual o aluno adquira experiência profissional específica em avaliação, diagnóstico, terapia e assessoria fonoaudiológicas. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Fonoaudiologia proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
    Parágrafo único. Este estágio deve ocorrer, prioritariamente, nos dois últimos anos de formação. A maioria destas atividades deve ser realizada na clínica-escola, adequadamente equipada para tal finalidade.
    Art. 8º O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Fonoaudiologia deverá contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.

    Art. 9º O Curso de Graduação em Fonoaudiologia deve ter um projeto pedagógico, construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico deverá buscar a formação integral e adequada do estudante através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.

    Art. 10. As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este currículo deverá contribuir, também, para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade cultural.
    § 1º As diretrizes curriculares do Curso de Graduação em Fonoaudiologia deverão contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico do curso.

    § 2º O Currículo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia poderá incluir aspectos complementares de perfil, habilidades, competências e conteúdos, de forma a considerar a inserção institucional do curso, a flexibilidade individual de estudos e os requerimentos, demandas e expectativas de desenvolvimento do setor saúde na região.
    Art. 11. A organização do Curso de Graduação em Fonoaudiologia deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso, que indicará a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular.

    Art. 12. Para conclusão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação docente.

    Art. 13. A estrutura do Curso de Graduação em Fonoaudiologia deverá garantir:
    I - uma organização curricular estruturada em eixos de formação que levem a um desenvolvimento coerente e gradual, de modo a garantir a complexidade da formação pretendida;

    II - estreita e concomitante relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para a aquisição dos conhecimentos e habilidades necessários à concepção clínico - terapêutica da prática fonoaudiológica;

    III - na área profissional, o conhecimento das perspectivas ético/teórico/prática sustenta a formação clínico-terapêutica que é básica às diferentes atividades exercidas no campo fonoaudiológico. Apresentados em uma perspectiva histórica, os princípios e métodos fonoaudiológicos relacionados às questões éticas e técnicas explicitam a natureza da atividade desenvolvida em diagnóstico/terapia ou assessoria; e

    IV - os campos de conhecimento devem ser dispostos em termos de carga horária e planos de estudo, considerando-se a proporcionalidade entre atividades teóricas, teórico-práticas, e estágios supervisionados priorizando na distribuição das disciplinas os conteúdos específicos contidos na Ciência Fonoaudiologia.
    Art. 14. A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Fonoaudiologia que deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
    § 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos tendo como referência as Diretrizes Curriculares.

    § 2º O Curso de Graduação em Fonoaudiologia deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual pertence.
    Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
    Presidente da Câmara de Educação Superior


    Juramento do Fonoaudiólogo

    "Neste momento, ao assumir a profissão de Fonoaudiólogo, obrigo-me solenemente a dedicar meu trabalho à Humanidade, utilizando o domínio desta ciência em todas as suas formas de expressão, prevenindo, orientando e tratando todos aqueles que o necessitem.

    Respeitarei os segredos que me forem confidenciados. Manterei, por todos os meios ao meu alcance, a honra de minha profissão.

    Não permitirei que considerações de ordem religiosa, de nacionalidade, de raça, de ordem política ou de padrões sociais se interponham entre o meu dever e o meu semelhante e não usarei meus conhecimentos contra as leis humanas.

    Faço tais promessas solenemente, livremente sob minha palavra de honra".


    Adaptação da Declaração de Genebra (1948)


    Graduação

  • Alagoas


    Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho (UNCISAL)
    Endereço da Sede:
    AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS 2095 - 57010-001 MACEIO - AL
    Telefone: (82) 326 2922/(82) 221 0645 Fax: (82)326 2922
    e-mail: ecmalmedicina@globo.com
    Site: http://www.ecmal.br

  • Bahia


    Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)
    Endereço da Sede:
    Avenida Maria Quitéria 2116 - 44025-250 FEIRA DE SANTANA - BA
    Telefone: (75) 623 4120 Fax: (75) 623 4120
    e-mail: fan@fan.com.br
    Site: www.fan.com.br

    Universidade Federal da Bahia (UFBA)
    Endereço da Sede:
    RUA AUGUSTO VIANA S/N - PALÁCIO DA REITORIA - 40110-060 SALVADOR - BA
    Telefone: (71) 3263-7000 Fax: (71) 3263-7027
    e-mail: reitor@ufba.br;jseixas@ufba.br
    Site: http://www.ufba.br

    Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
    Endereço da Sede:
    RUA SILVEIRA MARTINS 2555 - NARANDIBA - 41195-001 SALVADOR - BA
    Telefone: (71) 3117.2200 Fax: (71) 3117. 2219
    e-mail: unebgab@svn.com.br
    Site: http://www.uneb.br

    União Metropolitana de Ensino e Cultura (UNIME)
    Endereço da Sede:
    AVENIDA LUÍS TARQUÍNIO PONTES 600 - 42700-000 LAURO DE FREITAS - BA
    Telefone: (71) 33788935 Fax: (71) 33788940
    e-mail: direcaoacademica@unime.com.br
    Site: www.unime.com.br

    Faculdades Jorge Amado (FJA)
    Endereço da Sede:
    Avenida Luiz Viana Filho 6775 - 41745-130 SALVADOR - BA
    Telefone: (71) 534-8000 Fax: (71) 206 8099
    e-mail: eugenio@faculdadesjorgeamado.com.br
    Site: http://www.faculdadesjorgeamado.com.br


  • Paraíba


    Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ)
    Endereço da Sede:
    BR 230 - KM 22 S/N - CAMPUS DO UNIPÊ - 58053-000 JOAO PESSOA - PB
    Telefone: (83) 2169200 Fax: (83) 231 1130
    e-mail: reitoria@unipe.br
    Site: http://www.unipe.br

    Faculdade de Campina Grande (UNESC)
    Endereço da Sede:
    Rua Vila Nova da Rainha 339 - 58100-690 CAMPINA GRANDE - PB
    Telefone: (83) 33216428 Fax: (83) 33216428
    e-mail: uescg@uol.com.br
    Site: www.unescfaculdades.com.br

  • Pernambuco

    Faculdade Maurício de Nassau (FMN)
    Endereço da Sede:
    Rua Guilherme Pinto 114 - 52011-210 RECIFE - PE
    Telefone: (81) 3413 4611 Fax: (81) 3413 4612
    e-mail: janyo@mauricionassau.com.br
    Site: www.mauricionassau.com.br

    Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)
    Endereço da Sede:
    RUA DO PRÍNCIPE 526 - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - UNICAP - 50050-900 RECIFE - PE
    Telefone: (81) 3216 4172 Fax: (81) 3423 0541
    e-mail: clifono@unicap.br
    Site: http://www.unicap.br

    Faculdade Integrada do Recife (FIR)
    Endereço da Sede:
    Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho 1678 - 50720-635 RECIFE - PE
    Telefone: (81) 21018300 Fax: (81) 21018308
    e-mail: fir@fir.br
    Site: www.fir.br

    União de Escolas Superiores da FUNESO (FUNESO)
    Endereço da Sede:
    CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA FUNESO S/N - 53060-770 OLINDA - PE
    Telefone: (81) 30541959 Fax: (81) 30541992
    e-mail: funeso@funeso.com.br
    Site: www.funeso.com.br

    Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
    Endereço da Sede:
    AVENIDA PROFESSOR MORAES REGO 1235 - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - 50670-901 RECIFE - PE
    Telefone: (81) 2126 8000 Fax: (81) 2126 8129
    e-mail: alins@ufpe.br
    Site: www.ufpe.br




    Pós-Graduação

    Os cursos de especialização em fonoaudiologia podem ser ofertados nas modalidades acadêmicas ou profissionais, sendo os títulos outorgados pelo CFFa apenas na modalidade profissional e os títulos outorgados pelo MEC na acadêmica. Estes títulos têm finalidades distintas. O primeiro qualifica e habilita o fonoaudiólogo para atividades clínicas e o segundo para as atividades acadêmicas, ou seja, relacionados ao ensino.

    O Conselho Federal detém poderes para a concessão de tal título na modalidade profissionalizante, de acordo com as normas estabelecidas pelo MEC, coadunando com o parecer 098/1998 e Resolução 013/1999 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

    Lato Sensu

    Os cursos de pós-graduação Lato Sensu têm duração mínima de 360 horas, não computando o tempo de estudo individual ou em grupo e sem assistência docente. Tais cursos, caracterizados pela especialização e voltados às expectativas de aprimoramento mais acentuadamente profissional, são oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional. Eles independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, mas devem obedecer a normas de funcionamento, a partir do credenciamento da instituição, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior e pelo Conselho Nacional de Educação.

    Conheça os cursos de pós-graduação Lato Sensu que podem originar títulos de especialista em modalidade profissionalizantes emitidos pelo Conselho Federal de Foonoaudiologia.

    Stricto Sensu

    Os cursos de Stricto Sensu são direcionados para a continuidade da formação científica e acadêmica, como mestrado e doutorado, de alunos com nível superior. Cabe á Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) avaliar separadamente cada curso. A avaliação, feita a cada três anos, possui médias variáveis entre 1 e 7. Para ser reconhecido, o curso deverá apresentar média maior que 3. O curso de mestrado tem duração de dois anos, no qual o aluno desenvolve a dissertação e cursa as disciplinas coerentes a sua pesquisa. Os quatro anos do doutorado são referentes ao cumprimento das disciplinas e à elaboração da tese junto à orientação.

    No Capes há o detalhamento de toda uma série de programas de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação. Por áreas, por conceito ou por avaliação, é possível ao interessado obter informações sobre cursos de mestrado acadêmico, profissional e doutorado.



    Conselho Federal, Conselhos Regionais, Associações e Sociedades, Sindicatos.

    O Conselho Federal de Fonoaudiologia tem função normativa, ou seja, define as normas e atos que devem conduzir o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.

    Já aos Conselhos Regionais cabe zelar e fazer cumprir com o disposto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas resoluções e portarias do Conselho Federal. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. Entre outras responsabilidades do Conselho Regional estão a expedição dos registros profissionais, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações.

    Os Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, que têm como atividade primordial a defesa dos interesses de seus filiados, como determina a Constituição Federal. Entre suas principais funções estão a defesa da categoria, a representação profissional, a participação nos dissídios coletivos e individuais, a negociação do piso salarial, da jornada de trabalho e da tabela de honorários.

    O Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Ceará é o único da categoria na 4ª Região, sendo referência para os demais Estados do Nordeste.

    As Sociedades de Classe enfatizam os aspectos sociais, culturais e científicos de uma profissão. Elas são regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição. Normalmente, são bastante abrangentes na área de atuação no âmbito cientifico.

    As Sociedades de Fonoaudiologia são entidades filantrópicas sem fins lucrativos mantidas pela contribuição dos sócios. Os valores arrecadados são destinados à promoção de eventos científicos e culturais, a exemplo de palestras, jornadas e congressos. Muitas delas também promovem orientação de saúde pública para a comunidade, assessoria jurídica aos associados, etc.

    As Associações Profissionais, por sua vez, reúnem pessoas em torno de objetivos definidos. Podem, com o passar do tempo, se transformar em sindicatos. Normalmente, suas metas são convergentes com o aprimoramento científico.

     


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